Sobre mim

Auxiliar de Gabinete no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Sou advogado formado pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), com experiência de quase 30 (trinta) anos, atuando nas áreas de Direito Bancário, Direito de Família, Direito Civil (Inventários, Sucessões, Indenizações, Cobrança etc.). Sou ex-administrador jurídico de bancos públicos e fui professor universitário, Sou especialista em Administração (MBA em Gestão de Empresas) e em Pedagogia (Didática na Docência do Ensino Superior) e participo do Programa de Formaçao Inicial e Introdução ao Doutorado na Universidad de Buenos Aires (UBA).
Atualmente sou Auxiliar em Gabinete de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Comentários

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Luiz Porto, Advogado
Luiz Porto
Comentário · há 8 anos
Boa tarde a todos. Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, decidiu por maioria de votos que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% EM TODAS AS MODALIDADES de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), derrubando aquela limitação prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez. Agora, esse auxilio se destina a ajudar TODAS as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.
Há um recurso repetitivo (TEMA 982) sobre o assunto e a Seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Taí a consolidação desse entendimento que já vem perdurando há alguns anos e é um bom nicho de mercado.
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